Álcool



Apresentação


O álcool é um líquido incolor produzido a partir da fermentação de cereais, raízes e frutos bem como a partir da destilação. O seu nome químico é o etanol, sendo uma substância cuja comercialização e consumo é socialmente aceite, por isso, os perigos associados à sua utilização prolongada são, muitas vezes, minimizados.
Consumido por via oral, o álcool, circula pela corrente sanguínea afectando todo o organismo, em especial o fígado. A aparente estimulação conseguida a partir do consumo de álcool é, na verdade, o resultado do enfraquecimento dos mecanismos de controlo inibitório do cérebro; o álcool começa por afectar o cérebro repercutindo-se os seus efeitos ao nível da fala, pensamento, cognição, juízo crítico, respiração e reflexos, podendo, em caso de intoxicação aguda, induzir estados de coma.
Esta substância provoca desinibição, sensação de euforia e segurança, modificações do humor e perturbação do juízo crítico.



Origem


Pensa-se que a origem do álcool remonta à origem do próprio Homem; o seu consumo começou a assumir particular relevância a partir do período neolítico quando se iniciou uma produção mais sistemática de matérias primas e se verificou um avanço nos métodos de fermentação.
O consumo de álcool tornou-se um fenómeno universal utilizado, ao longo dos tempos, com diferentes propósitos; oferenda aos deuses, facilitador das relações interpessoais, parte integrante de cerimónias religiosas são apenas alguns exemplos.
A destilação de bebidas é um processo iniciado pelos árabes. Durante a Idade Média este esteve intimamente associado à saúde e bem estar. Mais tarde, assume-se como um importante produto de trocas comerciais. No séc. XIX, a revolução industrial levou a um exponencial aumento do seu consumo e dos problemas e ele associados surgindo, neste contexto, as primeiras leis de proibição e, mais tarde, as primeiras medidas de prevenção.



Efeitos


Classificado como um sedativo ou depressor do sistema nervoso central, o álcool é uma substância que inibe e diminui a actividade deste. Inicialmente, o consumo de bebidas alcoólicas produz um efeito de desinibição, euforia e falsa confiança.
Com o passar do tempo, as suas características depressoras tornam-se mais evidentes dando lugar a um efeito de relaxamento, sonolência, descoordenação muscular, diminuição da capacidade de reacção, atenção e compreensão, deteriorização da capacidade de raciocínio e da actividade social, descoordenação, irritabilidade, fadiga muscular etc.


Riscos


O excessivo consumo de álcool provoca vómitos, diarreia, baixa da temperatura corporal, sede, dor de cabeça, desidratação, falta de coordenação, lentidão dos reflexos, vertigens, dupla visão e perda do equilíbrio.
Nos casos de intoxicação aguda, verificam-se mudanças de comportamento desadaptativas, labilidade emocional, deterioração da capacidade de julgamento, amnésia dos acontecimentos durante a intoxicação, perda de consciência, coma etílico e morte por depressão cardio-respiratória.
Quando consumido de forma crónica, o álcool afecta os diferentes orgãos vitais e provoca graves alterações psíquicas e neurológicas.
A mistura de álcool com outras drogas é um comportamento perigoso que poderá ter consequências como o estado de coma ou a morte.
A nível social o consumo do álcool pode ter consequências como a desintegração familiar, maus tratos, absentismo laboral, aumento de acidentes rodoviários e comportamentos delinquentes e criminosos.



Tolerância e Dependência


O álcool origina grande depêndencia física e psicológica associada a grandes perturbações orgânicas, complicações somáticas e retraimento da vida afectiva e social.
O síndrome de abstinência associado à paragem do consumo é bastante intenso exigindo cuidados médicos.
A privação provoca dor de cabeça, náuseas, vómitos, inquietação, nervosismo e ansiedade; nos casos mais graves, poderão surgir tremores, delírios e alucinações.


Legislação


Apesar do álcool ser uma substância socialmente aceite em Portugal, o seu consumo é limitado por um conjunto de leis:
LEI 20/2002 – esta lei diz respeito à condução sob o efeito do álcool. No nosso país prevê-se que, o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l, seja sancionado com coima, cujo valor é determinado pela percentagem de álcool no sangue;
Art. 2 do Decreto-Lei nº 9/2002 – de acordo com este artigo é proíbida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos e, a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.







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